domingo, 02 de agosto de 2020 - 17:27h
NOVO POSTO DE ATENDIMENTO - SIAC/ZONA OESTE - SALA 01 - OUVIDORIA PENITENCIÁRIA/AP
NOVO espaço para atendimento, com estrutura padronizada, tornando o acesso mais rápido, ágil e fácil ao cidadão.
Por: Aline Ferreira
Foto: Jailson Santos
Inauguração da Sala em 20.07.2020

Compete à Ouvidoria Penitenciária [...] receber..., sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Instituto e encaminhar tais manifestações ao Diretor-Presidente e aos coordenadores responsáveis [...] (Art. 3º, inciso II, Portaria n° 002/2019-GAB/IAPEN), bem como receber solicitação de atendimento e prestação de serviço em favor dos Servidores, e da pessoa em privação de liberdade - ppl [...] Os Coordenadores e Servidores prestarão as informações e esclarecimentos solicitados [...], no prazo de 10 (dez) dias, e a resposta conclusiva ao cidadão será informada no prazo de 20 (vinte) dias [...] (Art. 9º, Portaria n° 002/2019-GAB/IAPEN).

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (Vide Constituição da República Federativa do Brasil - CF/88):

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011 Lei de Acesso à informação).

Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes (Vide Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017, Lei de proteção e Defesa de usuários do serviço público):

I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

II - presunção de boa-fé do usuário;

III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada. (grifo nosso)

A Ouvidoria Penitenciária - AP é um agente FACILITADOR DA COMUNICAÇÃO Organizacional. Ao contrário do que equivocadamente pensam, não é apenas um Órgão de controle interno, mas sim de Assessoramento da Direção-geral.

Durante esse processo de mudanças e isolamento social, buscamos parcerias e colaboradores comprometidos, que identificaram as necessidades e contribuíram com a implantação da Sala 01, no Super Fácil - Zona Oeste, visando uma sociedade mais justa, equânime, e facilitando o atendimento imediato aos requerimentos, com humanização, empatia, acolhimento e proatividade, alguns dos atributos essenciais da ouvidoria, um espaço que busca a melhoria contínua e a excelência dentro da organização, levando a todos os setores as sugestões e as necessidades de todos os envolvidos no Sistema Penal do Estado do Amapá.

Atuamos como 2ª (segunda) instância administrativa no atendimento. Para isso, recebemos, examinamos e encaminhamos aos setores competentes, todas as sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias, as quais geram informações e dados, que se utilizados de forma exata, podem aperfeiçoar o processo de trabalho dentro da Instituição.

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, Guichê de Atendimento ao cidadão, exclusivo para pedidos de acesso à informação, permanecerá situado na entrada da Penitenciária Masculina - Cadeião, portão de acesso principal.

"É dever da Ouvidoria garantir uma avaliação justa e imparcial às manifestações, viabilizando um canal de comunicação direto entre o cidadão e a Instituição. É um serviço aberto para escutar as reivindicações/reclamações, as denúncias, as sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população".

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